A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (2), a partir das 8h, as declarações de Imposto de Renda (IR) dos contribuintes “atrasados”, que perderam o prazo oficial para entregar o documento até as 23h59 de sexta-feira (29). Também começam a ser recebidas nesta segunda as declarações retificadoras, de pessoas que enviaram o documento, mas precisaram fazer alguma correção.
Quem estava obrigado a apresentar a declaração e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
Saiba o que fazer se você perdeu o prazo
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima, assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento, informou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A Receita Federal recebeu 27.960.663 declarações do IR, segundo balanço divulgado na madrugada deste sábado (30). A estimativa é que 239 mil contribuintes tenham perdido o prazo para entregar do documento, pois a Receita esperava receber 28,2 milhões de declarações.
Das quase 28 milhões de declarações, 102.383 foram enviadas por dispositivos móveis.
Mesmo antes do término do prazo, a Receita Federal informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do IR devido a inconsistências das informações prestadas.
Veja abaixo dicas de Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área Tributária de TozziniFreire Advogados:
O contribuinte que perdeu o prazo de declaração tem quantos dias para regularizar sua situação?
O envio da declaração em atraso pode ocorrer a qualquer momento a partir das 8h do dia 2 de maio, segundo a Receita Federal. O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.
A multa fica mais cara conforme o número de dias de atraso aumenta?
A lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.
O que acontece se o contribuinte deixar de declarar?
Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF), mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.
Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O que acontece se, depois do prazo de entrega, o contribuinte perceber que faltou alguma informação ou houve algum erro?
Mesmo depois do prazo de entrega da declaração, é possível fazer a retificação das informações. Essa retificação pode ser feita a qualquer momento, antes que o contribuinte entre em fiscalização, e a nova declaração substitui a original. Para isso, é necessário indicar no programa que trata-se de declaração retificadora, e inserir o número do protocolo de envio da declaração original. Não há multa pela retificação em si, mas pode haver imposto adicional a pagar, sobre o qual incidirá multa (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros, uma vez que o prazo para pagamento foi dia 29 de abril.
O que acontece se o contribuinte não declarou algum bem ou direito passível de ser declarado e não fizer a retificação?
Nesse caso, há sonegação, incluindo ativos existentes fora do Brasil. Neste último caso, além de evasão fiscal, será considerado evasão de divisas (manutenção de ativos no exterior sem declaração) e o uso dos recursos não declarados poderá gerar acusação de lavagem de dinheiro.
Como regularizar a situação de ativos fora do Brasil que não foram declarados?
Para os ativos existentes fora do Brasil que tenham como origem atividades econômicas lícitas e que não tenham sido declarados, os contribuintes brasileiros têm a oportunidade de regularizar sua situação com o Regime Especial de Regularização Cambial (“RERCT”) até 31 de outubro de 2016, desde que atendam às demais condições para a adesão ao programa.
G1