A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) ajuizou, na semana passada, uma Ação Civil Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação tem como objetivo cobrar uma compensação para as perdas provenientes da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A demanda será julgada pelo ministro André Mendonça.
As perdas começaram quando o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Após a medida, estima-se que, somente entre os meses de agosto e outubro de 2022, a Paraíba tenha deixado de arrecadar o valor de R$ 382.215.326,10, relativo ao ICMS incidente sobre gasolina, energia elétrica e comunicações.
Na petição, a Procuradoria-Geral destaca que o Governo local seguiu a medida e editou um decreto para se adequar à norma. No entanto, Estudos da Secretaria de Estado da Fazenda mostram o tamanho do impacto nos cofres do Estado, impactando diretamente o recebimento de demandas já previstas em orçamento.
“Não há dúvidas de que a nova legislação acabou por subtrair demandas sobre as quais havia uma legítima expectativa de recebimento e já estavam previstas no orçamento. De outra banda, o Estado da Paraíba continua com as mesmas obrigações constitucionais em campos sociais sensíveis (saúde, educação, segurança pública etc.), não tendo como compensar a drástica perda de arrecadação que sofrerá especificamente no exercício de 2022, o que pode colocar em risco a prestação de serviços públicos essenciais”, destaca o Procurador-Geral, Fábio Andrade, em entrevista ao portal MaisPB.
Andrade aponta ainda que “revela-se imprescindível a adoção de medidas de compensação e auxílio mútuo entre os entes federados, a fim de que os Estados não suportem isoladamente os esforços fiscais necessários à redução do valor dos bens e serviços essenciais, como medida de suavização da inflação e da crise econômica”.
“Verifica-se que, no atual cenário, estão os Estados sofrendo isoladamente todo o impacto econômico-financeiro das medidas legislativas federais redutoras da arrecadação do ICMS, sem que haja até o presente momento qualquer auxílio ou respaldo direto da União para mitigar os prejuízos sofridos pelos entes estaduais”
O problema da Compensação
A Lei Complementar n. 194/2022, ao mesmo tempo que provoca uma redução forçada da alíquotas do ICMS sobre bens e serviços tidos como essenciais – energia elétrica, telecomunicações, combustíveis e transporte público -, estabelece o direito de os estados afetados compensarem as perdas de arrecadação ocasionadas por essa redução com a sua dívida perante a União Federal.
Porém, este direito estabelecido em Lei, só foi regulamentado em setembro, ainda com o agravante da falta de adoção de uma metodologia de cálculo, o que levou a um subdimensionamento das perdas de fato sofridas pelo Estado e postergando essa compensação para 2023, fugindo ao escopo da lei.
Com a Ação Civil Originária (ACO) n. 3615, a Paraíba se junta aos 13 estados-membros que já haviam proposto ação contra a União para assegurar esse direito à compensação integral e imediata das perdas de arrecadação ocasionadas pela LC n. 194/2022. Dos 9 estados do Nordeste, apenas o Ceará não propôs a ação até o momento.
Nas decisões que acataram ações ingressadas por diversos estados, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União.
Ao deferir uma das liminares, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a medida deve ocorrer imediatamente, e não somente em 2023, após apuração da arrecadação, conforme defende a União.
“Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação”, entendeu o ministro.
Estados já conseguiram liminar
A exemplo da Paraíba, outros estados também recorreram à Suprema Corte em busca de compensação sobre as perdas nas arrecadações com o ICMS. Conseguiram resultados positivos:
● Maranhão, São Paulo e Piauí sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes;
● Alagoas e Pernambuco sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso;
● Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes;
Aspas com informações do Mais PB