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A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) prorrogou para 20 de junho de 2020 o prazo para habilitação de candidaturas ao cargo de ouvidor geral da Instituição. Já a sociedade civil, por meio dos Conselhos Estaduais de Direito, terão até o próximo dia 19 de junho para indicar os nomes dos representantes que vão exercer o direito ao voto no processo eleitoral. A eleição para a formação da lista tríplice está marcada para o próximo dia 10 de julho.
Na DPE-PB, a Ouvidoria Geral é ocupada por um membro da sociedade civil, eleito por seus pares e escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública em sessão extraordinária, que, este ano, ocorrerá no dia 24 de julho. A remuneração do cargo é de R$ 6 mil e o mandato de dois anos, com direito a uma recondução. O nome escolhido fica impedido de desempenhar outra atribuição remunerada, exceto o magistério.
Para candidatar-se ao cargo, os interessados devem acessar o edital e a ficha de inscrição na página da Ouvidoria na internet. É cobrada uma taxa no valor de R$ 200, porém, é possível solicitar isenção do pagamento se o candidato se enquadrar em algumas das previsões estabelecidas no edital, como ser doador(a) de sangue, medula óssea e leite materno, e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para oficializar a candidatura, é necessário estar atento aos requisitos para habilitação e investidura do cargo, estabelecidos no edital (confira abaixo):
I – Nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; ou português amparado pela reciprocidade de direitos consignada na legislação específica;
II – Estar no exercício dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
III – Estar quite com as obrigações militares se for candidato do sexo masculino;
IV – Não incidir na hipótese de inelegibilidade disposta no art. 14, parte final do § 4º, da Constituição Federal;
V – Ser moralmente idôneo e ter reputação ilibada, comprovada através de certidões criminais da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral;
VI – Comprovar que integra Associação Civil sem fins lucrativos ou que atua, autonomamente, na seara de militância há pelo menos 02 (dois) anos;
VII – Possuir diploma, registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado/licenciatura), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
HABILITAÇÃO DOS VOTANTES – De acordo com o novo edital (002/2020), publicado na edição do dia 4 de junho do Diário da Justiça Eletrônico (Dje), a habilitação dos votantes no processo eleitoral para a formação da lista tríplice deverá acontecer até o dia 19 de junho, junto à Comissão Eleitoral. A lista com os nomes dos representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Direitos para exercer o direito a voto será publicado no dia 22 de junho de 2020, no Diário Oficial da Justiça do Estado.
OUVIDORIA GERAL – O órgão coordenado pelo ouvidor geral é o elo de ligação e comunicação entre a população assistida, os movimentos sociais e a instituição. Recebe ainda os elogios, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias e pedidos de informação, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados e faz articulação comunitária com intuito de promover os serviços e difundir a instituição.
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