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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou o cumprimento da sentença da Ação Civil Pública (ACP) ingressada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-PB) em 2016, em que pedia a demissão dos servidores municipais contratados precariamente para os cargos para os quais havia pessoas aprovadas no certame e consequente nomeação dos candidatos classificados no quadro de espera do concurso.
Na ACP, o defensor público Alípio Bezerra alegou que durante a vigência do concurso, homologado em 8 de maio de 2015, a Prefeitura de Campina Grande realizou contratações precárias de prestadores de serviço para as mesmas funções ofertadas pelo certame, chegando a aproximadamente mil prestadores de serviço contratados atuando junto à Secretaria de Educação do município, em preterição aos 172 candidatos aprovados e classificados em lista de espera para os cargos de Professor de Educação Básica 2, Professor de Educação Infantil 2 e Supervisor Escolar.
Na sentença proferida em outubro de 2020, a juíza Ana Carmem Pereira acatou o pedido da DPE-PB e destacou que “não é crível que o ente público se utilize de servidores temporários para atender demanda de caráter permanente. É caso de preterição arbitrária e injustificável da Administração Municipal de Campina Grande, entendendo não ser justificável que a Administração Pública mobilize a máquina pública para a realização de um concurso – notadamente muito oneroso para os cofres públicos – e simplesmente ignore seu resultado, valendo-se de contratações de professores a título precário”.
A PMCG recorreu da decisão, alegando que nomeou as 249 vagas anunciadas no edital. No último dia 2 de junho, o desembargador João Alves da Silva, relator do processo no TJPB, negou provimento à apelação. Na decisão, ele afirmou que “há a demonstração de um grande contingente de servidores temporários contratados precariamente no referido período, em inegável afronta ao direito dos servidores concursados”. Para ilustrar, o desembargador destacou o documento contido no ID 9551379 (processo no primeiro grau), que aponta a contratação de 226 professores para o ensino infantil e de 261 professores para os anos iniciais, “o que reforça a tese de preterição deduzida na inicial e apontada na sentença”.
O autor da ACP, o defensor público Alípio Bezerra, comemorou a decisão após cinco anos de batalha jurídica. “Foi uma grande vitória para os concursados, pessoas que se prepararam e se dedicaram para ingressar no serviço público”, ressaltou.
Como a ação transitou em julgado, a PMCG não pode mais recorrer e está obrigada a nomear os aprovados. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil reais.
“Nós tentamos uma audiência com o prefeito Bruno Cunha Lima, mas na impossibilidade dele nos receber, o procurador cumpriu esse papel. Ele foi bastante receptivo e ficou de conversar com o prefeito para programar a nomeação dos aprovados”, disse Alípio.
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