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O advogado Paulo Dutra da cidade de São Bento, na região de Catolé do Rocha, falou ao programa Balanço Diário da TV Diário do Sertão e explicou se o empregador tem o direito de assinar a carteira profissional do empregado.
Segundo o jurista, não se trata de uma opção, mas de uma obrigação. Conforme Paulo Dutra, o empresário tem até 48 horas após a admissão para realizar o ato da assinatura da carteira.
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“Não há uma faculdade, ou seja, uma opção do empregador perguntar ao empregado se ele quer que assine sua carteira. É um dever do empregador, admitiu ele tem que assinar, sob pena de ser multado por essa violação ao dispositivo legal da legislação trabalhista”, explicou.
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