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O Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou os embargos de declaração da defesa da ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes, e manteve a condenação de 5 anos anos de reclusão e 50 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.
A ex-dirigente foi condenada por furto qualificado e concurso de pessoas. Os advogados de Rosilene recorreram, alegando que houve cerceamento de defesa.
De acordo com a sentença em primeira instância, ficou comprovado que, em maio de 2014, Rosilene Gomes mandou que Antônio Alves Gonçalves, Kléber Fábio Pereira de Lima e Genildo Januário da Silva furtassem materiais esportivos da sede da FPF. Os objetos pertenciam à entidade e somavam o valor de R$ 15 mil.
A Justiça absolveu Kleber Fábio e Genildo Januário, mas condenou Antônio Alves Gonçalves e a ex-presidente da FPF, Rosilene Gomes. A defesa da dirigente ainda pode recorrer da decisão em primeira instância.
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