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O terceiro tempo entre Flamengo e CSA teve um fim. Nesta sexta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Paulo César Salomão Filho, indeferiu o pedido de impugnação de partida feito pelo CSA. Em seu despacho, o presidente destacou a falta de condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para a iniciativa de anulação da partida.
O confronto terminou 2 a 0 para o Flamengo, no Mané Garrincha, em Brasília, em partida válida pelo Campeonato Brasileiro. Mas depois do duelo, o CSA alegou erro da arbitragem em não marcar um pênalti a favor da equipe alagoana e encaminhou ao STJD. Depois da análise, o Tribunal indeferiu o pedido e ressaltou que o lance foi interpretativo.
“Com efeito, não há na exordial apresentada pelo clube impugnante nem mesmo menção à qual regra ou norma teria sido violada pelo árbitro da partida, tudo a corroborar a completa inadequação da via eleita pelo clube”, disse o presidente.
RELEMBRE O LANCE:
A polêmica aconteceu ainda no primeiro tempo. Aos 31 minutos, após um bate e rebate na área do Flamengo, Apodi finalizou, e a bola bateu no braço de Willian Arão. O árbitro Douglas Maques teve auxílio do VAR, analisou as imagens e, depois de cinco minutos, mandou o jogo seguir. Ele entendeu que não existiu a penalidade.
O responsável pelo VAR no estádio Mané Garrincha, em Brasília, foi Rodrigo Guarizo Ferreira do Amaral, que também pertence ao quadro da Federação Paulista de Futebol.
O post STJD indefere pedido do CSA de impugnação de jogo contra o Flamengo apareceu primeiro em Polêmica Paraíba.