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Segundo Eduardo Carneiro, o Brasil tem sido alvo de investigações jamais vistas em momento anterior da sua história. Casos de corrupção têm sido comum na vida pública brasileira e a Lei tem o objetivo de suplementar a legislação federal com vistas a endurecer ainda mais, com sanções administrativas, aqueles que forem envolvidos em práticas ilícitas contra a administração pública.
“Precisamos ‘fechar o cerco’ contra a corrupção e criar mecanismos que possam impedir os praticantes de crimes dessa natureza de permanecerem atuando na administração pública. Esse é um mal que precisa ser cortado pela raiz. Não pode mais haver espaço nas gestões para corruptos. Ou a gente protege o erário com leis rígidas ou nada avança ”, comentou.
Eduardo lembrou que esse mesmo princípio foi adotado no Projeto de Lei 53/2019, que impede a contratação de pessoas condenadas na lei de Ficha Limpa de serem contratadas para cargos no primeiro e no segundo escalão no Governo do Estado. “Este projeto foi vetado pelo governador. A lógica é a mesma. Agora esperamos a revogação desse veto”, lembrou.
Contratos – De acordo com Eduardo Carneiro, a Lei 11.365/2019, impede ainda que as empresas condenadas em crimes contra a administração pública, sejam impedidas de também firmarem contratos de qualquer ordem com o governo estadual.
A nova lei prevê que caberá aos órgãos da administração direta e indireta verificar se as empresas interessadas em participar dos procedimentos licitatórios do poder público possuem, em seus quadros societários, sócios com condenação de crimes praticados contra a administração pública em decisão confirmada em órgão judicial colegiado.