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O vice-prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, afirmou que o impasse com os carroceiros que ainda mantém uso de carroças com tração animal pelas ruas da Capital paraibana chegou onde está por incompetência da gestão passada.
A declaração de Leo Bezerra foi dada ao RádioBlog na manhã desta sexta-feira (24).
O comentário do vice-prefeito foi feito após realização de uma reunião com os carroceiros que, na quinta-feira (23) protagonizaram um protesto na porta do Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro Água Fria, pedindo que a atual gestão ajudasse a categoria que estaria, praticamente, impedida de trabalhar.
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Diante da falha da antiga gestão junto aos carroceiros, o vice-prefeito Leo Bezerra afirmou que a atual administração municipal, sob comando do prefeito Cícero Lucena (PP), está disposta, de portas abertas e fará tudo o que estiver ao alcance para prestar assistência a categoria que, assim como outros grupos profissionais, também é muito importante a Prefeitura.
“Nós queremos sim modernizar e dar melhores condições a eles e aos animais”, afirmou Leo Bezerra.
Confira o áudio:
A Lei
A Lei nº 13.170/2016 de autoria do vereador Bruno Farias, foi aprovada há cerca de três anos, mas, segundo Leo Bezerra, não contou com a colaboração da gestão municipal anterior para orientar e dar suporte aos carroceiros na transição do seu modo de trabalhar para dar sustento às suas respectivas famílias.
De acordo com a Lei aprovada fica proibido o trânsito de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado nas vias públicas asfaltadas e calçadas de João Pessoa. Além do trânsito, fica também vedada a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos.
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No caso do trânsito de veículos de tração animal em locais e condições permitidas, a lei ainda regulamenta o uso. Condições como o registro do animal, limitação do trabalho do animal, espaço de pastagem distante de vias asfaltadas e a proibição do uso de chicote ou qualquer instrumento que gere sofrimento ao animal. A lei determina também que o animal não carregue mais que 20% do seu peso, nem preso a um veículo, nem com carga ou pessoa montada.