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Mais cinco câmaras de vereadores assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se comprometeram a regularizar a contratação de serviços advocatícios e de contabilidade, até o final deste ano. Os TACs foram assinados, nessa segunda-feira (20), na Promotoria de Justiça de Santa Luzia, no Alto Sertão, pelos presidentes e respectivos advogados das câmaras municipais de Santa Luzia, São José do Sabugi, São Mamede, Junco do Seridó e Várzea. Também assinaram o documento, os promotores de Justiça José Carlos Patrício e Leonardo Quintans.
Os TACs fazem parte de um trabalho que vem sendo desenvolvido pelo MPPB, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, após constatação de que várias prefeituras e câmaras legislativas vinham fazendo contratações por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios e contábeis, sem atentarem para os requisitos legais da notória especialização do profissional a ser contratado e da natureza singular do serviço. Em todo o Estado, já foram celebrados 121 TACs para regularizar essa situação.
Conforme explicou o promotor de Justiça Leonardo Quintans, que coordena o Centro de Apoio, o MPPB busca garantir o cumprimento da lei, que estabelece que serviços ordinários e corriqueiros da administração devem ser feitos por servidores dos quadros das instituições. Para isso, vem propondo a celebração do TAC, que prevê a criação, através de lei, da Procuradoria e da Contadoria nas prefeituras e câmaras de vereadores, bem como a criação, também por lei, de cargos para compor esses órgãos.
O TAC
Conforme explicou o promotor de Justiça de Santa Luzia, José Carlos Patrício, com a assinatura do TAC, os presidentes das câmaras de São José do Sabugi, São Mamede, Junco do Seridó e Várzea reconheceram a necessidade de adequação e assumiram o compromisso de rescindir, até 30 de dezembro deste ano, todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios e contábeis existentes em suas instituições. Esse também é o prazo para que os gestores deem provimento aos cargos comissionados que deverão ser criados para prestação desses serviços.
Para que isso aconteça, os presidentes das casas legislativas deverão submeter ao plenário projeto de lei para criação ou transformação de cargos e para criar a estrutura necessária da Procuradoria e Contadoria, de modo a viabilizar a rescisão dos contratos por inexigibilidade de licitação irregulares. Caso haja necessidade de criação de novos cargos para essas atividades, deverá ser respeitada a paridade entre efetivos e comissionados.
Se a Câmara Municipal não aprovar o projeto de lei até 30 de outubro, ela deverá realizar procedimentos licitatórios para contratar escritório de advocacia e de contabilidade, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor e rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de dezembro.
O TAC estabelece ainda que as contratações por inexigibilidade de licitação só poderão ser feitas, mediante o cumprimento dos requisitos legais, que são a existência simultânea da notória especialização do profissional a ser contratado e natureza singular do serviço (não se enquadrando os serviços de advocacia/contabilidade comuns, de demanda habitual e de questões corriqueira dos órgãos públicos, nelas incluídas a defesa perante o Tribunal de Contas ou Tribunal de Justiça do Estado).
O não cumprimento de qualquer dos prazos previstos no TAC implicará em multa cominatória equivalente a R$ 500,00 por dia de atraso.