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A varejista Ricardo Eletro conseguiu uma decisão administrativa inédita da Receita Federal que considerou como “essenciais” e “relevantes” as despesas com publicidade e propaganda para o comércio varejista. A decisão, que terá efeitos positivos diretos sobre o comércio varejista de uma forma geral, soa como música aos ouvidos de empresas de publicidade e veículos de comunicação. Segundo Ruy Dantas, presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade na Paraíba (Abap PB), a decisão poderá beneficiar também agências, veículos e demais meios de divulgação, “em razão de um eventual aumento dos investimentos em publicidade, por parte dos varejistas que sejam favorecidos com a decisão”, explica.
A concessão do benefício será analisada, caso a caso, pois depende da essencialidade e relevância do insumo (publicidade) para cada empresa exclusivamente no segmento de varejo. Flávio Machado Galvão Pereira, relator do processo, ressaltou na decisão que as despesas com publicidade e propaganda “em um segmento altamente agressivo e competitivo como a que a impugnante atua, torna-se tão essencial, não só para a sua atividade, como a sua própria sobrevivência”.
Ainda cabe recurso para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), mas, para Ruy, “uma decisão definitiva, muito possivelmente, demorará alguns anos, porque no quadro econômico-financeiro em que o Brasil se encontra, o Governo Federal não vai abrir mãos da arrecadação do PIS e Cofins, com facilidade. Vai recorrer até o fim. Mas já é um começo”.
Entenda o caso
A varejista foi autuada pelo fiscal por ter tomado créditos de PIS e Cofins sobre a aquisição de serviços de propaganda e publicidade, sem que existisse legislação específica sobre isso. No entanto, a 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de Juiz de Fora anulou, por unanimidade, a autuação e decidiu restabelecer os créditos que haviam sido cancelados no auto de infração.
Os auditores levaram em consideração uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do início de 2018, que define que deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo o que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.