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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está notificando universidades da rede privada para que justifiquem a proibição de fotógrafos dos próprios alunos em eventos de encerramento de curso. O Procon-JP tem recebido diversas denúncias de estudantes sobre a proibição dessas instituições de também impedir o uso do celular ou máquina fotográfica, obrigando a compra do serviço através de empresa terceirizada.
O artigo 39 do CDC prevê que é prática abusiva condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, a chamada venda casada. Os estudantes estão reclamando que as instituições contratam empresas para registrar as imagens (fotografias e vídeos) dos eventos de término do curso e proíbem o equipamento do próprio aluno.
O secretário Helton Renê salienta que isso pode se configurar prática abusiva, como está exposto no artigo 39 do CDC. “Não se pode condicionar um serviço a outro, tolhendo o direito de escolha do estudante. A instituição de ensino pode até indicar uma empresa para o serviço, mas não pode obrigar o aluno a comprá-lo. Ele tem todo o direito de usar seu próprio equipamento nesses eventos”.
Uso e costumes – Helton Renê esclarece que a legislação consumerista também leva em consideração o bem-estar do consumidor diante da relação de consumo. “É a aplicação do uso e costumes, o que é também previsto no CDC. Além do que, o estudante não tem a obrigação de arcar com mais um serviço, que não é barato, e que não faz parte da metodologia pedagógica do curso. E ele também tem direito de registrar suas imagens no próprio celular ou com seu próprio fotógrafo, como melhor lhe for conveniente”.
Alternativas – Segundo os alunos, a alegação da direção das escolas para proibir o uso individual do equipamento é porque vira ‘tumulto’ durante os eventos, com várias pessoas fazendo imagens ao mesmo tempo. “Pondero que isso não é uma justificativa plausível porque existem alternativas para se controlar esse ‘tumulto’, como especificar um momento específico para o registro das imagens. O que não se pode é ferir a legislação consumerista”, disse Helton Renê.
Ação civil – As reclamações dessa prática vêm crescendo nos últimos tempos e não se trata apenas de faculdades. “Também existem denúncias de que isso ocorre em escolas dos ensinos fundamental e secundário. Vamos averiguar todas as informações e não descartamos a possibilidade de ação civil pública caso as escolas estejam cometendo essa irregularidade”, esclarece o secretário.