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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge recorreu nesta segunda-feira, 27, de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a manutenção do pagamento de honorários advocatícios com verbas de precatórios recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef), atual Fundeb. A decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu parcialmente pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e determinou o pagamento em ações individualmente propostas por entes públicos.
Em janeiro, atendendo a pedido da PGR, o ministro havia determinado a imediata suspensão de decisões judiciais que autorizavam o pagamento de advogados com precatórios recebidos do fundo. À época, o ministro do STF acolheu o argumento da PGR de que o dinheiro do fundo deve ser aplicado exclusivamente na educação básica. Para Toffoli, a utilização desse dinheiro para pagar escritórios de advocacia “trata-se de situação de chapada inconstitucionalidade, potencialmente lesiva à educação pública em inúmeros municípios, carentes de recursos para implementar políticas nessa área”. Mas ao analisar embargos de declaração ajuizados pela OAB, o ministro modificou efeitos da decisão anterior para que não atingisse execuções de ações individualmente propostas e aquelas em que já havia transitado em julgado decisão que reconheceu o direito ao recebimento da verba honorária, pelos advogados que atuaram no processo, informa publicação do MPF.
Na peça encaminhada à corte nesta segunda-feira, Raquel Dodge argumenta que a questão em análise trata justamente da possibilidade de destinação ou não de recursos do Fundeb ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente da modalidade da ação. “O pedido ministerial está fundamentado, em verdade, na inconstitucionalidade e ilegalidade da destinação de valores do Fundef, ainda que obtidos pela via judicial, para o pagamento de honorários advocatícios, tese cuja aplicação independe da natureza da ação – de conhecimento ou de execução, individual ou coletiva – que gerou ao advogado o direito à percepção de honorários contratuais”, detalha a PGR.
Para Raquel Dodge, ao excluir da suspensão dos pagamentos as duas situações específicas – ações individuais e as transitadas em julgado – a nova decisão acabou por esvaziar o objeto do pedido, porque se trata exatamente das execuções derivadas de ações de conhecimento individuais, não abrangidas pela decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na ação rescisória. Segundo a PGR, há “neste momento, o risco de indevida destinação de recursos vinculados à educação pública para o pagamento de honorários advocatícios contratuais”.
Dodge reforçou que a medida não tem por objetivo impor obstáculos ao direito dos advogados a receberem honorários advocatícios contratuais, mas garantir que o pagamento dos precatórios relativos à complementação do Fundef estejam vinculados estritamente à finalidade constitucional de promoção do direito à educação, não havendo possibilidade de destinação das verbas ao pagamento de despesas diversas a esta finalidade. A procuradora-geral pede que a decisão seja reconsiderada ou que o recurso seja apresentado ao colegiado do STF.
Direito à educação – No pedido enviado ao STF em dezembro de 2018, Raquel Dodge destacou que, na contramão das normas, várias decisões judiciais têm permitido o pagamento de honorários a escritórios de advocacia. Para ela, a medida pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, por tratar-se da proteção do direito fundamental à educação. Dodge acrescentou que os julgamentos que permitem a utilização de recursos do Fundef para pagar escritórios de advocacia violam frontalmente o ordenamento jurídico constitucional e infraconstitucional, e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a temática.