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Duas empresas aéreas (Gol e Passaredo) foram condenadas a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil a duas passageiras, devido a atraso de voo e outros problemas enfrentados durante viagem de São Paulo a João Pessoa. A decisão é da juíza Magnogledes Ribeiro Cardoso, da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais nº 0056166-84.2014.8.15.2001.
De acordo com os autos, as promoventes adquiriram passagens da empresa Gol Linhas Aéreas, sendo o primeiro trecho Ribeiro Preto/Guarulhos e, o segundo, Guarulhos/João Pessoa. O primeiro trecho foi realizado pela empresa Passaredo Linhas Aéreas e o segundo, pela Gol. Alegaram que o voo com destino a Guarulhos atrasou cerca de 1 hora e 30 minutos, causando a perda da conexão, tendo as mesmas que aguardar até o dia seguinte para embarcar, informa publicação do TJPB.
A empresa Passaredo alegou que o atraso não excedeu o prazo permitido na legislação, tendo a aeronave realizado manutenção não programada, motivo pelo qual pediu a improcedência do pedido. A Gol também pleiteou a improcedência, sob a alegação de que o atraso foi provocado pela outra empresa, a Passaredo.
Em sua decisão, a juíza Magnogledes Cardoso entendeu que ficou amplamente demonstrada a falha na prestação dos serviços, não havendo que se falar em hipótese de atraso de voo por tempo inferior ao permitido pela legislação. “Ora, o atraso do voo foi de aproximadamente 1h30min, tempo suficiente para as promoventes perderem a conexão e terem que esperar por aproximadamente 24 horas para embarcar em outro voo, uma espera bem superior ao suportável”, ressaltou.