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A Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União, que dispensa publicação de licitações em jornais de grande circulação foi vista, nesta segunda-feira (9), com bons olhos pelos advogados que fazem a Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam).
De acordo com o presidente da instituição, Marco Villar, a atitude do presidente em assinar a MP é um avanço. “Foi uma atitude louvável! Afinal, essa MP reduz a burocracia nos processos licitatórios ao mesmo tempo em que promove mais poder aos portais de transparência”, assegurou.
A MP altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Com isso, a obrigatoriedade da publicação de licitações fica restrita aos espaços de Diário Oficial e internet.
O texto da MP atinge União, estados e municípios e altera dispositivos da lei de licitações, de pregões, de parcerias público-privadas e a do regime diferenciado de contratações públicas.
As alterações incluem avisos de resumos de editais de concorrência, tomadas de preços, concursos e leilões. A legislação atual determina que os atos “deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez” em jornal diário de grande circulação no estado e, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra.