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O desembargador Joás de Brito Pereira Filho homologou o acordo de não persecução penal firmado pelo Ministério Público da Paraíba com o prefeito do Município de Serra Grande, Jairo Halley de Moura Cruz. O gestor foi alvo de uma investigação com fins de apurar sua recusa em não apresentar dados técnicos indispensáveis para a propositura de ação civil pública, apesar de reiteradas requisições do MP. O acordo celebrado pôs fim as investigações realizadas nos autos do Procedimento Investigatório nº 002.2017.019336 e evitou a instauração de processo judicial, tudo conforme previsto no artigo 18 da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
“Os acordos de não persecução penal surgiram como alternativas as instaurações de ações penais, nos casos de crimes não violentos de médio potencial ofensivo”, explicou o relator, acrescentando que se trata de um novo instrumento processual, instituído pelo CNMP, o qual permite que os autores de delitos menos graves, cuja pena mínima é inferior a quatro anos, reparem os danos à sociedade e fiquem sujeitos a determinadas condições sem a necessidade de responderem a um processo judicial, informa publicação do TJPB.
Para que o acordo produza seus efeitos, tem que passar pelo crivo do Poder Judiciário. No caso de prefeito, os termos terão de ser submetidos à apreciação do Tribunal de Justiça, devido ao foro por prerrogativa de função. Analisando o pedido, formulado pelo 1º subprocurador-geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, o desembargador Joás de Brito constatou que todas as cautelas legais foram adotadas em obediência ao que dispõe as Resoluções nºs 181/2017 e 183/2018 do CNMP.
“Sendo as condições impostas adequadas e suficientes ao caso concreto, homologo o acordo firmado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando a cargo do órgão requerente o acompanhamento de todas as condições ali consignadas”, ressaltou o desembargador Joás.
Nesta terça-feira (7), o Ministério Público promoveu o arquivamento do Procedimento Investigatório em questão, uma vez que o prefeito Jairo Halley de Moura Cruz apresentou documentos comprovando a plena quitação dos ajustes firmados no acordo, dentre eles o depósito no valor de R$ 3 mil na conta bancária do Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.