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Foi sancionada a lei que obriga a transmissão ao vivo, por meio da internet, dos processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades prestadores de serviço público do Estado da Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (8).
A lei, sancionada por João Azevêdo (PSB), e de autoria dos deputados Manoel Ludgério (PSD) e Adriano Galdino (PSB), obriga que as sessões de processos licitatórios realizadas por órgãos e entidades prestadores de serviço público devem ser gravadas em áudio e vídeo e transmitidas por meio da internet, ficando arquivadas pelo período de cinco anos.
Nesse caso, a exceção são as licitações realizadas por meio de pregões eletrônicos na internet. A transmissão ao vivo deve mostrar a abertura dos envelopes com a documentação, a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, o julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação do edital.
A lei entra em vigor após 180 dias contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado.
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