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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer acerca da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta pela coligação “A Força da Esperança II” em desfavor da coligação Força do Trabalho V, Democratas, Rede Sustentabilidade, Partido da Mobilização Nacional, Partido Popular Socialista e outros.
No documento, a formação da coligação “Força do Trabalho V” é apontada como comprometida por existência de fraude pelo registro de, pelo menos, nove candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2018.
A fraude, segundo a denúncia, teria sido concretizada para apropriação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha feminino e o preenchimento de quota de gênero.
Ainda de acordo com a denúncia, pelo menos, uma das candidatas que teve o nome envolvido no esquema fraudulento sequer tinha conhecimento de sua filiação a partido político e não realizou campanha eleitoral.
A coligação ‘A Força do Trabalho V’, que é composta pelos partidos PPS, Rede, PMN e DEM, elegeu três candidatos como suplentes de deputados estaduais na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que foram: Rafaela Camaraense (PPS); Raoni Mendes (DEM) e Doutor Zé Célio (PPS).
A ação número 0600001-46.2019.6.15.0000 é assinada pelo procurador Regional Eleitoral Rodolfo Alves Silva e dá procedência parcial dos pedidos, inclusive, de cassação de mandato.
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