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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar (tutela de urgência ou de evidência) para que a Justiça Federal (JF) determine à União que apresente projeto de adequação dos imóveis da sua administração direta, na Paraíba, às normas de acessibilidade para as pessoas com deficiência. O projeto de adequação deve estar de acordo com a NBR 9050/2015, com a supressão de todas as barreiras arquitetônicas que impossibilitem o pleno acesso das pessoas com deficiência aos prédios administrados pela União e deve ser executado no prazo máximo de três anos, a partir do deferimento da liminar.
O MPF também pediu que a Justiça determine à União que apresente laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RTT) ao final do prazo de execução das obras, como prova do cumprimento das adequações executadas nos imóveis sem acessibilidade. Caso a União descumpra os prazos estabelecidos, o Ministério Público pede que seja fixada multa de R$ 1 mil, por dia de atraso. No julgamento de mérito, o órgão ministerial pede a condenação da União ao pagamento de, no mínimo, R$ 100 mil, por danos morais coletivos, e aos ônus de sucumbência, no que couber.
Na ação, o Ministério Público demonstra que a administração pública tem sido omissa, desde 2001, na implementação de acessibilidade nos imóveis federais de propriedade da União na Paraíba, conforme disposto no artigo 23 da Lei nº 10.098/00. A lei estabeleceu normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. “De modo que se está diante de uma protelação, documentalmente comprovada, de mais de uma década, se contarmos o prazo de 30 meses para adequação, a partir da publicação do Decreto nº 5.296/04, portanto, encerrado em 2 de junho de 2007”, argumenta o órgão ministerial.
O MPF reitera que a União deveria, desde janeiro de 2001, destinar verba específica para promoção de acessibilidade de pessoas com deficiência em suas sedes, “logo, eventual escusa de falta de dotação orçamentária não é mais aceitável. Notório, portanto, que a entidade tem ciência da necessidade de adequar suas edificações, e, inexplicavelmente, passados todos esses anos os problemas persistem”, aponta o Ministério Público Federal, que vem apurando o caso desde 21 de julho de 2014, data em que instaurou o Inquérito Civil 1.24.000.001512/2014-18 para investigar as condições de acessibilidade nos imóveis da administração pública federal na Paraíba.
Durante esse tempo, foram efetivadas diversas diligências, dentre as quais se destacam as tratativas com a Defensoria Pública da União, Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba. Após as manifestações das referidas entidades e constatações de ausência de adequação às normas em questão, foram reiteradas diversas solicitações a fim de fomentar a adoção de medidas para cumprimento efetivo da legislação em vigor, relata a ação civil pública.
Os Correios assinaram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPF, estabelecendo que, até 2029, adequarão seus prédios. A Caixa Econômica Federal também firmou termo de ajustamento de conduta com o MPF e comprovou, por meio de relatórios técnicos, o atendimento às exigências do TAC das normas de acessibilidade bancária. A Defensoria Pública da União informou a conclusão das obras de sua nova sede, em João Pessoa, e apresentou relatório técnico comprovando o atendimento às exigências da Lei 10.098/2000 e ao Decreto 5.296/2004.
Já a Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB) apresentou ao MPF planilha em que lista 150 edificações que não estão de acordo com as normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR 9050 e demais legislações vigentes, ou não forneceram informações suficientes para análise. Desse total, de acordo com a SPU, 42 são imóveis ocupados por órgãos da União e desses, apenas seis atendem a cinco ou mais critérios de acessibilidade.
Conciliação – A ação foi ajuizada em 29 de abril de 2021. Em 23 de maio, o juízo da 2ª Vara da Justiça Federal, diante da evidente necessidade de se encontrar uma solução mais rápida para o caso, levou em conta “o grande lapso temporal decorrido desde a vigência da lei 10.098/2000 e a relevância dos direitos que a ação visa tutelar” e determinou a realização de audiência conciliatória antes de decidir a medida liminar. Ele destacou o argumento do MPF de que a Lei 10.098/200 está em vigor há mais de 20 anos, pontuou que “a União reconhece que, desde o ano de 2014, foi instada pelo órgão ministerial a cumprir as obrigações impostas na Lei 10.098/2000” e ainda lembrou que “essa mesma lei determinou que, anualmente, a União destine parte de seu orçamento para implementar as medidas de acessibilidade aos seus prédios e serviços”. Em 15 de julho, a 2ª Vara determinou a intimação das partes para audiência de conciliação, a ser ainda agendada.
Longa espera – Na ação, o órgão ministerial frisa que buscou esgotar de todas as formas a atuação extrajudicial, alcançando solução de alguns casos (há procedimentos específicos averiguando melhorias em órgãos como a Polícia Rodoviária Federal e entes descentralizados como INSS e Incra). No entanto, pondera que “não é razoável aguardar-se por demasiado tempo uma composição extrajudicial”, tendo em vista que a população com deficiência “já esperou tempo demais”. O MPF ainda argumenta que uma demora maior na implementação da acessibilidade buscada configura periculum in mora (receio que a demora da solução cause um dano grave ou de difícil reparação), pois “ao longo de todo o prazo de tramitação da ação [as pessoas com deficiência] suportarão as limitações de deslocamento que a legislação visa impedir”, alerta o órgão ao defender a tutela de urgência.
Em 2021, o MPF também ajuizou ações similares para que a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) implementem o pleno acesso das pessoas com deficiência nos respectivos campus em João Pessoa.
NBR 9050 – A Norma Brasileira NBR 9050 contém determinações sobre acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. O documento estabelece critérios e parâmetros técnicos em relação às condições de acessibilidade, os quais devem ser observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação de edificações.
Confira a íntegra da ação ajuizada
Ação Civil Pública nº 08042723-12.2021.4.05.8200